Desenvolvimento e Integração do Risco Diz respeito ao espírito de desenvolvimento do Estado.
Antes da promulgação da Lei de Gestão de Desastres de 2005, o Governo de Tamil Nadu, em seu despacho Sra. No. 323, Departamento de Receita [NC-I (2)] datado de 08-07-2003, emitiu ordens para a constituição da Autoridade Estadual de Gestão de Desastres com o Secretário-Chefe do Estado, como Presidente, para garantir medidas coordenadas para mitigação, preparação e resposta coordenada quando ocorrer um desastre.
Durante Dezembro de 2005, o Governo da Índia promulgou a Lei de Gestão de Desastres de 2005, que mandatou o Ministro-Chefe do Estado como Presidente do respectivo SDMA.
Assim, o Governo de Tamil Nadu vide GO Ms No.564 Revenue (NC 1(2) Department datado de 26.9.2008 reconstituiu o SDMA com o Honorável Ministro Chefe de Tamil Nadu como Presidente para monitorar as Atividades de Gestão de Desastres no Estado. Os membros do SDMA são: -
1. Honorável Ministro das Receitas e Gestão de Desastres
2. Secretário-Chefe do Governo
3. Secretário, Departamento de Receitas e Gestão de Desastres
4. Secretário, Departamento Financeiro
5. Secretário, Departamento do Interior
6. Comissário de Alívio do Estado e Comissário da Administração Fiscal
7. Diretor, Centro de Gestão e Mitigação de Desastres, Anna University, Chennai e
8. Chefe do Departamento de Engenharia Civil, Instituto Indiano de Tecnologia, Madras.
A Autoridade Estatal de Gestão de Desastres (SDMA) é responsável por coordenar a resposta aos desastres e reduzir os riscos. Todas as medidas de mitigação, preparação, resposta e recuperação são realizadas sob a orientação e supervisão da Autoridade. A SDMA aprova o Plano Estadual de Gestão de Calamidades e os Planos Distritais de Gestão de Calamidades de acordo com as directrizes estabelecidas pela Autoridade Nacional de Gestão de Calamidades.
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